O
significado de PCMSO é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
e foi instituída pela NR 7 (Normas Regulamentadoras sete), aprovada
pela Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho.
Aprovada
em 29/12/1994, o PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
Alguns aspectos sobre a realização do PCMSO:
♦ Cumprimento das exigências legais: NR7 Mtb;
♦ Promover e preservar a saúde dos trabalhadores;
♦ Atendimento integral à saúde ocupacional dos trabalhadores;
♦
Evitar consequências negativas, como os Acidentes do Trabalho, as
Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos;
♦ Promover
a queda do absenteísmo e agregar à empresa os valores consequentes a
essa queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos
fatores acima, uma maior produtividade;
♦ Redução de gastos com os cuidados na saúde do trabalho;
♦ Uma maior integração entre os setores da empresa.
Quem pode fazer?
Os
profissionais que são habilitados para realizar tal atividade devem ser
são médicos e devem ter especialização em Medicina do Trabalho.
Como é feito o PCMSO?
Os
médicos vão até a Empresa, tenha ela um ou mais funcionários, visitam
os postos de trabalho e ficam conhecendo o ambiente e a forma de
trabalho. Assim, observa desde as condições do prédio como iluminação,
ventilação, calor, se os funcionários trabalham em posições que possam
trazer riscos. Após isso feito, estuda-se o PPRA (programa de prevenção dos riscos ambientais) e outros laudos.
São programas obrigatórios, de acordo com a Lei 6514/77 e Portarias 3214/78, 24/94 e 08/98. Toda empresa que possua pelo menos um empregado está obrigada a manter o PPRA e o PCMSO, seja qual for a sua atividade.
Empresas sem empregados são isentas!
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